quarta-feira, 27 de novembro de 2013

LEIS CONTRA A POLUIÇÃO SONORA - George Macário

MATÉRIA DE UTILIDADE PÚBLICA:

SOFRENDO COM O BARULHO DE PAREDÃO DE SOM?
VEJA ALGUMAS LEIS CONTRA QUALQUER TIPO DE POLUIÇÃO SONORA:

 
Postado por George Macário de Brito - Advogado e Especialista neste tipo de problema.

a)CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

b)CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ( Lei n. 10.406/02) - ART. 1.277 - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
PARÁGRAFO ÚNICO: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
ART. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
ART. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

c) LEI ESTADUAL N. 13.711 (D.O DE 21/12/05) -ART. 1º Ficam expressamente proibidos, no Estado do Ceará, independente da medição de nível sonoro, utilizar quaisquer sistemas e fontes de som:
I – os estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços;
II – os carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas;
III – os veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos.

d) LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - (Decreto-Lei . 3.688/41) - ART. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

e) LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS - (Lei n. 9.605/98) - ART. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
ART. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

f) CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ( Lei n. 9.503/97) - ART. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
ART. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
ART. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

FONTE: CARTILHA POLUIÇÃO SONORA - O QUE FAZER?
Publicada pelo Ministério Público, Promotorias de Justiça do Crato e Prefeitura Municipal / SEMAC. - Edição 2010.

NÃO DEIXE QUE O ABUSO DE POUCOS "FALE MAIS ALTO" DO QUE O DIREITO DE TODOS. FAÇA VALER OS SEUS, OS NOSSOS DIREITOS!
ACIONE A POLÍCIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO!
DENUNCIE!!!

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